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(DOC. VP 423.6255.5390.4396)

TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO REVOGADA APÓS O DECURSO DO PRAZO. EQUÍVOCO NÃO IMPUTÁVEL AO RECORRIDO. INADIMPLEMENTO DA CONDIÇÃO DE COMPARECIMENTO BIMESTRAL. APLICAÇÃO DA LITERALIDADE DO art. 89, §5º DA LEI Nº. 9.099/95. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REFORMA DO DECISUM QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU. PROVIMENTO.

Inicialmente, não se desconhece a Tese 920 firmada pelo STJ: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência, todavia, observada a literalidade do Lei 9099/1995, art. 89, §5º, admite-se a revogação do sursis processual pelo descumprimento de condição imposta, ou pela superveniência de processo dist

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