Carregando…

(DOC. VP 422.7682.7102.0476)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Inicialmente, pontue-se que a alegação de que o reclamante sempre usufruiu do intervalo intrajornada esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois seu acolhimento dependeria da incursão em matéria fático probatória. Importante mencionar, ainda, que, nos termos do consignado no acórdão regional, «o objeto de análise do recurso interposto pelo reclamado é referente a período encerrado em 30.09.2016». Trata-se de contrato de trabalho iniciado antes da Lei 13.467/2017, de modo que a decis

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote