(DOC. VP 422.7603.0300.4489)
TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Concurso Público. Recontagem de Pontuação. Recurso improvido. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por Jaqueline Souza Paixão Brocolatti contra sentença que denegou segurança para recontagem de pontuação na fase de títulos em concurso público para o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se os títulos apresentados pela apelante atendem aos requisitos do edital para atribuição de pontuação adicional na Prova de Títulos. III. Razões de Decidir3. Os documentos apresentados pela apelante não observaram os itens 31, 32, 33, 33.1 e 38 do edital, especialmente quanto à especificação do período de exercício e espécie do serviço realizado.4. O edital é norma de regência do concurso e vincula tanto a Administração quanto os candidatos, devendo ser cumprido fielmente para garantir a isonomia e transparência do processo seletivo. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso improvido. Manutenção da sentença.Tese de julgamento: 1. O edital do concurso público vincula a Administração e os candidatos, devendo ser cumprido fielmente. 2. A documentação apresentada não atende aos requisitos do edital, não havendo ilegalidade na decisão administrativa. Legislação Citada: Não há citação numérica de dispositivos legais específicos. Jurisprudência Citada: Não há jurisprudência específica citada
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