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(DOC. VP 422.7498.0323.9071)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA OS EXEQUENTES DAREM PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO APÓS 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de caso em que o Tribunal Regional manteve a decisão do juízo de 1º grau quanto à rejeição da arguição de prescrição intercorrente, sob o fundamento de que no presente caso todos os atos do juízo «a quo» são anteriores a 11/11/2017. 2. Ao tratar da aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, a Instrução Normativa 41/2018 do TST, em seu art. 2º, assim dispõe: «Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprime

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