(DOC. VP 422.4937.7271.0442)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES OU CONTRADIÇÕES.
O embargante aponta omissões e contradições que, na verdade, representam insatisfação em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. OMISSÃO. TESE JURÍDICA VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA E NÃO APRECIADA. 1. O embargante, no entanto, aponta omissão na apreciação de tese específica que realmente não foi objeto de apreciação pela Turma. 2. É que o recurso de revista também aduziu violação ao CLT, art. 468, na medida em que o acórdão regional teria rejeitado a prete
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