(DOC. VP 422.4712.0298.4071)
TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE - PLEITO PREJUDICADO - PARCIALIDADE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA - MATÉRIA APRECIADA E REJEITADA EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PRECLUSÃO - MÉRITO - LAVAGEM DE DINHEIRO - SONEGAÇÃO FISCAL COMO CRIME ANTECEDENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. - A
discussão sobre a inépcia da exordial acusatória fica prejudicada diante da prolação de sentença condenatória, em que houve exaustivo juízo de mérito acerca dos fatos delituosos denunciados. - Arguida e rejeita a suspeição do Promotor de Justiça, em incidente de exceção próprio, resta preclusa a matéria. Além disso, não restou comprovada a sua parcialidade no feito. - Quando a ocultação já estiver contida na conduta anterior de sonegação de tributo, apenas como desdobram
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