(DOC. VP 422.1844.8463.7248)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - BENESSE CONCEDIDA. - O
CPC, em seu art. 98, encerra que «a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". - Acostada a declaração de pobreza, alicerçada por documentos que evidenciam a hipossuficiência financeira do agravante, e não existindo provas que afastem a presunção relativa que emana de aludida manifestação, revela-se impositivo
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