(DOC. VP 422.0968.2713.5525)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NAS LISTAS DO SUS - COMPETÊNCIA - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - DIRETRIZES DO STF (TEMA 1.234 E TEMA 6) - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
O CF/88, art. 23, II estabelece a responsabilidade solidária de União, Estados e Municípios no cuidado com a saúde pública, não havendo exclusividade de competência de um ente federativo para o fornecimento de medicamentos. Nos termos do Tema 1.234 do STF, demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na ANVISA, deverão tramitar na Justiça Federal apenas quando ajuizadas após 19/09/2024 e cujo valor anual do tratamento seja igual ou superior a 21
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