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(DOC. VP 422.0275.5071.8262)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS DE EXECUÇÃO CONTINUADA NA GESTÃO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. INDEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS CONTRATADOS. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Os elementos apresentados nos autos permitem concluir que a ré, a despeito de ter se obrigado a realizar uma gama de serviços, não cumpriu totalmente o acordado, de modo que não há fundamento para afastar a sua responsabilidade pela rescisão contratual. 2. O contrato contém cláusula contratual que prevê a possibilidade de devolução integral do valor pago, em caso de rescisão, estipulação essa que se mostra aplicável ao caso. 3. Em razão desse resultado e nos termos do CPC, art. 8

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