(DOC. VP 421.9496.1072.8995)
TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BEM OFERECIDO À PENHORA - FATO NOVO. 1 -
Dispõe o art. 9º, §1º, da Lei de Execução Fiscal, que «o executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge". 2 - Estabelece o art. 493, caput, CPC, que «se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão". 3 - Cons
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote