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(DOC. VP 421.8592.9460.0877)

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE CURADORA - AÇÃO ACESSÓRIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - AÇÃO PRINCIPAL - TORNA O JUÍZO PREVENTO - A INTERDIÇÃO NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL - CONFLITO ACOLHIDO - FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - O

procedimento de interdição é de jurisdição voluntária, não fazendo, portanto, coisa julgada material. - A ação de interdição não se encerra, mas, ao contrário, perpetua o juízo para todas as ações que com ela se relacionem. - Todas as ações relacionadas à curatela são ações acessórias, a serem propostas por dependência perante o mesmo juízo que julgou a interdição, ação principal. - O mesmo juízo que decretou a interdição é que tem condições de verificar o m

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