(DOC. VP 421.8093.6482.8102)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE TAXA JUDICIÁRIA PARA IDOSOS COM RENDA INFERIOR A DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS. CABIMENTO DA ISENÇÃO EM RAZÃO DA LEI ESTADUAL 3.350/99. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Apelação interposta visando a afastar a condenação ao pagamento da taxa judiciária após o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, CPC. 2. A apelante alegou que o cancelamento da distribuição não gera condenação ao pagamento de custas e taxa judiciária. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se a apelante, maior de 60 anos com renda mensal inferior a 10 salários-mínimos, faz jus à isenção da taxa judiciária
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