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(DOC. VP 421.6899.9529.8683)

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ADEQUADA. RESTABELECIMENTO DO PLANO. SOLIDARIEDADE ENTRE A OPERADORA E A ADMINISTRADORA DO PLANO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de obrigação de fazer na qual a autora alega o cancelamento indevido de seu plano de saúde coletivo por adesão, sem a devida notificação prévia. A sentença julgou procedente o pedido, determinando o restabelecimento do plano nos termos originalmente contratados e a abstenção da cobrança de valores referentes ao período de suspensão da cobertura. A Bradesco Saúde S/A apelou, alegando ilegitimidade passiva e a regularidade do cancelamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há du

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