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(DOC. VP 421.3993.1309.7532)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL // REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCLUSÃO DA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE FREI GASPAR - LEI 14.026/2020 - PRAZO PARA QUE 90% DA POPULAÇÃO SEJA ATENDIDA PELA COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO ATÉ O ANO DE 2033 - INTERVENÇÃO JUDICIAL A REDUZIR O TERMO DE CUMPRIMENTO FIXADO NA LEI - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO AO LANÇAMENTO DE DEJETOS NOS RECURSOS HÍDRICOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS 1.

Em regra, é defeso ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos de efetivação de políticas públicas, cabendo-lhe unicamente examiná-los sob o aspecto de legalidade e moralidade. Tal entendimento tem como fundamento básico o princípio da separação dos Poderes. 2. Todavia, não constitui ingerência indevida a atuação do Judiciário quando impõe ao Executivo o cumprimento de obrigação constitucional e legal, relativamente à qual se posta manifestamente omisso

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