(DOC. VP 421.3472.4977.7615)
TJRJ. PREVIDENCIÁRIO. INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. LESÃO PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE.
Ação previdenciária para receber auxílio-acidente. Se o laudo pericial constata a incapacidade parcial permanente e estabelece o nexo causal com acidente de trabalho, o Autor tem direito ao auxílio-acidente em 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício a partir da cessação do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/91, art. 86. Atende aos parâmetros legais e à Súmula 111 do E. STJ a verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas at�
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