(DOC. VP 421.3362.0968.7604)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, o que se constata é que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, porquanto, embora materialmente individualizáveis, são devidos por uma origem comum - direito à 7ª e 8ª horas de trabalho como horas extras em decorrência do não enquadramento da função de «supervisor administrativo» na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Precedentes. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - CLT, art. 224, § 2º - SÚMULAS N . os 102, I, E 126 DO TST. No caso, diante da premissa fática delineada pelo Regional, no sentido de que « as atividades do supervisor administrativo consistem no desempenho de funções administrativas e burocráticas necessárias à rotina bancária, tais como conferir documentos e arquivos, digitalizar documentos, fazer atendimento pessoal e telefônico, vender produtos do banco, sanar dúvidas dos operadores de caixa e autorizar estes à liberações dentro do estrito limite de alçada conferido e desde que a conta do cliente esteja positiva. O exercício dessas atribuições lhe é conferido em razão da sua maior experiência no serviço bancário, fato que, por si só, não autoriza o reconhecimento do exercício de cargo de fidúcia diferenciada ao empregado bancário «, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a autorizar o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, demandaria o reexame do conjunto fático probatório. Agravo conhecido e não provido.
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