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(DOC. VP 421.2149.5168.6211)

TJSP. Apelação da Defesa - Preliminar de nulidade - Designação de audiência virtual, por meio da plataforma «Microsoft Teams» - Nulidade não caracterizada - Ato designado com fundamento na Portaria 61/2020 e na Resolução 314/2020, ambas do CNJ, bem como no Comunicado 284/2020, da Corregedoria de Justiça do TJSP - Resolução 850/2021 do Órgão Especial, que regulamenta o teletrabalho - Criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - Não ocorrência de inconstitucionalidade ou ilegalidade nos atos expedidos por este Egrégio Tribunal de Justiça - Intimação do patrono do acusado para que se manifestasse quanto a eventual oposição à realização da audiência de instrução na modalidade virtual - Transcurso do prazo «in albis» - Intimação pessoal do acusado, com antecedência adequada ao comparecimento ao ato processual, o que efetivamente ocorreu - Prejuízo não demonstrado - Preliminar rejeitada - Mérito - Receptação qualificada - Materialidade e autoria do delito comprovadas - Produtos apreendidos no estabelecimento comercial do acusado - Consistentes declarações da vítima e dos policiais militares - Alegação de desconhecimento da origem ilícita dos produtos, pueril e não comprovada - Qualificadora bem demonstrada, pois o acusado receptou os bens no exercício de atividade comercial - Condenação mantida - Pena acertadamente fixada no mínimo legal - Manutenção do regime prisional aberto e da substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos - Rejeitada a preliminar, recurso de apelação desprovido

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