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(DOC. VP 420.9573.7891.3296)

TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação declaratória c/c restituição em dobro de indébito. Cobrança da fatura na forma da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Condomínio autor que pleiteia que o cálculo do valor devido a título de fornecimento de água, se dê com base no real consumo registrado no único hidrômetro instalado na localidade. Sentença de procedência. Apelo da concessionária ré. Prevenção da segunda instância. Precedente recurso - agravo de instrumento 0065400-58.2020.8.19.0000 (autos originários 0121877-98.2020.8.19.0001) - apreciado pela 4ª Câmara Cível (atual 16ª Câmara de Direito Privado) que julgou a mesma causa de pedir objeto desta demanda. Assim, aludido órgão julgador está prevento para julgar as demais ações contendo a mesma causa de pedir do feito anterior, como se infere da dicção do art. 8-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Deve ser observada ainda a regra da prevenção para distribuição dos processos conexos, prevista no art. 930, parágrafo único, do CPC. Demandas que guardam comunhão com a mesma causa de pedir. Aplicação também dos princípios da segurança jurídica e da economia processual. Declínio de competência.

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