(DOC. VP 420.8647.4088.0624)
TJSP. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA.
Sentença de procedência do pedido. Recursos de apelação de ambas as partes. Recurso da ré. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Inteligência do enunciado da Súmula 257/STJ. Ausência de demonstração de distinção ou superação. Autor que juntou cópia de Boletim de Ocorrência e documentos médicos. Prazo de 15 dias entre o acide
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