(DOC. VP 420.7367.6780.0614)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1.
No que concerne ao dano extrapatrimonial, o Tribunal Regional, mediante a análise das provas dos autos, registrou que « a recorrente abusou do seu poder diretivo violando a esfera moral dos seus empregados ao tratá-los com rigor excessivo na cobrança de metas, além de ter havido tratamento descortês dos superiores hierárquicos, pressão para evitar uso de banheiros e descaso quanto à qualidade da alimentação fornecida, ofendendo a dignidade da autora. Além disso, não houve produçã
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