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(DOC. VP 420.6824.1777.5542)

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da ora Agravante, que veiculava o tema da suspeição da testemunha por amizade íntima, em face do óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado em relação ao seu recurso, qual seja, a Súmula 126/TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim

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