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(DOC. VP 420.3865.2115.0757)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE - COMPRA DE BILHETES AÉREOS - CANCELAMENTO DOS TÍQUETES, POR SUSPEITA DE FRAUDE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA COMPANHIA AÉREA REQUERIDA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA - CARACTERIZAÇÃO - PAGAMENTO ADICIONAL PARA VIABILIZAR O EMBARQUE - RESSARCIMENTO EM DOBRO DEVIDO - REEMBOLSO DA DIFERENÇA REFERENTE AO «DOWNGRADE» - CABIMENTO - LESÃO ANÍMICA SUPORTADA PELOS PASSAGEIROS - VERIFICAÇÃO - VALOR DA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. - O

cancelamento de passagens aéreas adquiridas pelo Autores, em decorrência de suspeita de fraude, ocorrido após a confirmação dos bilhetes pela Companhia Aérea e informado aos passageiros no momento do «check-in», configura falha da Fornecedora do serviço. - Verificada a cobrança ilegítima de montante adicional para viabilizar o embarque dos Suplicantes, deve ser reconhecido aos Demandantes a repetição dos valores em dobro, à luz da orientação firmada pelo STJ (EAREsp. 676.608/RS/

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