(DOC. VP 420.3762.0702.7453)
TJSP. Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada, ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção do apelante de reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. Mérito. Ausente relação de consumo, não há falar em inversão do ônus probatório, incumbindo ao apelante demonstrar a suposta periculosidade dos locais de entrega e os alegados problemas veiculares, que justificariam os cancelamentos das corridas impugnadas, ônus do qual não logrou se desincumbir a contento, de modo que a tese inicial/recursal não ultrapassou o campo da mera assertiva, dispensando a instrução processual do feito. O apelante não logrou desconstituir a convicção judicial de que seu descredenciamento da plataforma consubstanciou exercício regular de direito da apelada, ausente danos morais/materiais (lucros cessantes) indenizáveis. Precedentes. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da causa atualizada, observada a gratuidade (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida
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