(DOC. VP 419.9384.2900.4588)
TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO QUE PROCEDEU A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (PRD) EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (PPL). POSSIBILIDADE. APENADA QUE DEIXOU DE COMUNICAR NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO, ÔNUS QUE LHE INCUMBE, BEM COMO A SUA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
Apenada condenada à 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias-multa, sendo a pena corporal substituída por duas restritivas de direito, nas modalidades de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Apenada que não foi localizada no endereço diligenciado, vez que se mudou, sem comunicar ou fornecer ao juízo informações quanto ao seu atual paradeiro. A magistrada a quo, converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade pelo descumprimento injus
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