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(DOC. VP 419.2304.1902.3543)

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE DE TRÁFICO. COMPROVAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. NATUREZA DA DROGA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

É suficiente para a manutenção da condenação por tráfico de drogas, o relato seguro dos agentes da lei, no sentido de que o réu trazia consigo drogas para fins de tráfico, sendo improcedente o pedido de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. 2. Apesar do disposto na Lei 11.343/2006, art. 42, no caso dos autos, não é possível o agravo das penas sob o fundamento de lesividade do entorpecente porque somente laudo técnico seria capaz de atestar com segurança que

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