(DOC. VP 418.9287.5453.7591)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS PROVISÓRIOS E GUARDA PROVISÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GUARDA UNILATERAL E DE REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE POR INTEMPESTIVIDADE. ALIMENTOS. REDUÇÃO. DESEMPREGO VOLUNTÁRIO. PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A RENDA DECLARADA. TEORIA DA APARÊNCIA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. CONHECER DE PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO. O
Agravo de Instrumento só deve ser conhecido em parte, porque os pedidos de concessão de guarda unilateral e de regulamentação da convivência foram decididos anteriormente e não foi observado o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, com relação à anterior decisão em que foram apreciados. Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necess
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