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(DOC. VP 418.9182.7548.9801)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. DESCONTOS EM BENEFÍCIO. SUSPENSÃO. CABIMENTO. - A

tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida quando não houver perigo de sua irreversibilidade. - As ações as quais tenham por finalidade negar a existência contratação autorizam o Judiciário a conceder a antecipação dos efeitos da tutela, para a suspensão dos descontos realizados, mormente quando a parte está sendo privada de quantia relativa a

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