Carregando…

(DOC. VP 418.5683.7951.5111)

TJMG. APELAÇÃO PRINCIPAL. AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TRINOMIO NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEM COMPROVAÇÃO DA INAPACIDADE DO ALIMENTANTE. APELAÇÃO ADESIVA. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. SEM COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. Não comprovada a possibilidade do alimentante de suportar o quantum do encargo alimentar superior ao imposto na sentença recorrida, tampouco a sua incapacidade para arcar com o o pagamento do valor fixado na sentença, a mesma deve ser mantida

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote