(DOC. VP 418.5585.6857.7711)
TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. «SELFIE". DANOS MORAIS.
O contrato celebrado por meio de retrato do consumidor enviado por aparelho telefônico à instituição financeira não ascende ao primeiro degrau da Escada Ponteana, uma vez que fotografia, por si só, não manifesta vontade (art. 2º, I, da Instrução Normativa 28 do INSS). Ausência de comprovação da vontade de contratar o mútuo por meio de saque em cartão de crédito com reserva de margem consignável. Ônus probatório da instituição financeira. Pedido declaratório de inexistência
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