(DOC. VP 418.1186.4500.4140)
TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Ação de declaratória de nulidade de contrato bancário. Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa afastada. Alegação de inexistência do contrato. Inovação recursal. Recurso não conhecido. Caso em exame Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), na qual o autor/apelante sustenta ter firmado contrato de empréstimo consignado tradicional, mas alega ter sido induzido a erro ao contratar, em realidade, um cartão de crédito consignado. Requer a declaração de nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, fundamentando que houve contratação válida e que não restou demonstrado o vício de consentimento. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se houve inovação recursal por parte do apelante ao modificar a causa de pedir na fase recursal, sustentando a inexistência do contrato em contradição com a tese inicial de vício de consentimento. Razões de decidir Cerceamento De Defesa - Alegação de indeferimento da produção de prova pericial. Teses levantadas no apelo inicial relata a contratação diversa de tipo de empréstimo. O recurso de apelação deve guardar correlação com a causa de pedir apresentada na petição inicial, sendo vedada a modificação do fundamento jurídico da demanda sem a concordância da parte contrária. O apelante inicialmente fundamentou seu pedido na tese de vício de consentimento, enquanto na fase recursal passou a alegar inexistência do contrato, o que caracteriza inovação recursal e impede o conhecimento do recurso. Nos termos do CPC, art. 319, a petição inicial deve conter os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, não sendo admitida sua alteração posterior sem observância das regras processuais. A inovação recursal viola o princípio da congruência e impossibilita o exame do recurso, sob pena de cerceamento do direito de defesa da parte adversa e supressão de instância. Conforme jurisprudência do TJSP, a alteração da causa de pedir em sede recursal não pode ser conhecida, pois implica evidente inovação. Dispositivo e tese Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «1. A apelação deve guardar conformidade com a causa de pedir originalmente exposta na petição inicial, sendo vedada a inovação recursal. 2. A modificação da causa de pedir em sede recursal configura afronta ao princípio da congruência e resulta no não conhecimento do recurso.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, III e IV, 85, §§ 2º e 11, e 1.026, § 2º. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Apelação Cível 1000149-42.2017.8.26.0338, Rel. Des. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 06.08.2018; TJSP, Apelação Cível 1004849-07.2022.8.26.0073, Rel. Des. Ernani Desco Filho, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 13.09.2023; TJSP; Apelação Cível 1003558-36.2024.8.26.0126; Relatora: Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; j. 27/01/2025
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