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(DOC. VP 417.9482.7852.0723)

TJSP. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CERCEAMENTO DE DEFESA, DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. 1.

Sendo o magistrado o destinatário da prova, a ele é dada discricionariedade em relação às diligências necessárias ao respectivo convencimento. Observância ao disposto no art. 400, §1º, do CPP. Precedente desta Corte. Magistrado que bem fundamentou o indeferimento das diligências pretendidas. 2. Certo também que compete à parte identificar a testemunha, com elementos suficientes para a sua localização, não sendo o magistrado obrigado a diligenciar para a viabilização de pretens�

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