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(DOC. VP 417.8293.2040.4585)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO QUE AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA REQUERIDA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para autorizar o prosseguimento a execução em face dos sócios da requerida e, como consequência, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não

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