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(DOC. VP 417.7682.1431.2976)

TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de parcial procedência, que determinou a adequação dos juros remuneratórios e a devolução dos valores pagos indevidamente de forma simples, até 30/03/2021, e, após esta data, de forma dobrada. Recurso da parte ré afirmando o cerceamento de defesa, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, a caracterização de decisão surpresa e a regularidade da cobrança dos juros remuneratórios. Preliminar. Inexistência de ofensa ao princípio da dialeticidade, na medida em que houve a impugnação específica dos fundamentos da sentença. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova documental existente nos autos que foi suficiente para persuadir racionalmente o livre convencimento do Juízo. Ausência de nulidade da sentença por fundamentação insuficiente. Juízo a quo que enfrentou todos os argumentos de fato e de direito aptos a, em tese, infirmar a conclusão adotada. Cumprimento dos requisitos do CPC, art. 489. Ausência de decisão surpresa. Mérito. Juros remuneratórios. Análise da taxa de juros que deve ser realizada conforme a natureza do contrato. Contratos de crédito pessoal não-consignado. Abusividade da taxa de juros remuneratórios. Recurso Especial 1.061.530/RS/STJ. Possibilidade de revisão da taxa de juros remuneratório em situações excepcionais. Taxa de juros pactuada que é superior a duas vezes a taxa média de mercado. Abusividade configurada. Limitação da taxa de juros à taxa média de mercado para contrato de crédito pessoal não consignado referente à data da contratação. Repetição de forma simples do valor pago a maior, considerando a ausência de ofensa à boa-fé objetiva. Honorários adequadamente fixados. Sentença reformada, exclusivamente, para determinar a restituição de valores de forma simples. Inaplicável ao caso a determinação do art. 85, 11, do CPC. Recurso da parte ré parcialmente provido.

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