(DOC. VP 417.7206.3585.9513)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DIRETA NÃO CONFIGURADA (CLT, art. 896, § 9º). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta, da CF/88, contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou a Súmula de jurisprudência do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2. No caso, o recurso de revista tem como fundamento a indicação de ofensa ao art. 5º, II, da CF/88sob a alegação da reclamada de que a redução salarial encontra amparo na Lei 4.590-A/1966. Percebe-se, assim, que a discussão suscitada pela recorrente, ao apontar a suposta violação do art. 5º, II, da CF, somente atinge o nível constitucional por via reflexa, porém, isso não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 9º. 3. Ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido .
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