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(DOC. VP 417.1664.5367.7571)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AFASTAMENTO. 1.

Nos termos do art. 206, § 5º, I do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 2. Não há que se falar em prescrição da pretensão do exequente de recebimento do crédito quando não transcorrido prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado, após o fim do prazo judicial de suspensão do feito. 4. Recurso provido.

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