(DOC. VP 416.7075.9609.6549)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO DAS PARCELAS A 30% DO SALÁRIO. ARGUIÇÃO DE QUE O MAGISTRADO DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA SEM OBSERVAR O RITO ESPECIAL PARA A AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, EM CASOS DE SUPERENDIVIDAMENTO DE CONSUMIDOR, PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEM RAZÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Decisão agravada que deferiu o pedido de antecipação de tutela para limitar os descontos das parcelas dos empréstimos consignados a 30% dos rendimentos líquidos da agravada-autora. Irresignação do agravante no sentido da impropriedade da decisão, que deixou de observar o rito da ação de repactuação de dívidas. Cumpre esclarecer que com a alteração promovida no CDC e a inclusão do art. 104-A e seguintes, a ação de repactuação de dívidas agora proposta pelo consumidor deve seg
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