(DOC. VP 416.6977.9603.2502)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSFERÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE DA CBTU PARA A FLUMITRENS. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede que se discuta a matéria ventilada nestes embargos de declaração. Logo, não há omissão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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