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(DOC. VP 416.6323.0257.8118)

TJSP. Apelação criminal. Ameaça praticada contra mulher, no âmbito doméstico e familiar (art. 147, c/c art. 61, II, f, ambos do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Autoria e materialidade demonstradas. Versão apresentada pela vítima corroborada pelos demais elementos de convicção produzidos nos autos, sobretudo pelos esclarecimentos prestados pela testemunha presencial. Ausência de insurgência Defensiva neste aspecto. Condenação preservada.      Dosimetria. 1ª fase. Basilar corretamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, pelas circunstâncias do delito - praticado no local de trabalho da vítima. 2ª fase.  Caracterizada a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Reincidência justificou o aumento da reprimenda no percentual de 1/6. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras. Pleito defensivo de abrandamento do regime prisional. Não acolhimento. Regime semiaberto adequado e proporcional ao caso em comento. Réu reincidente e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis, por expressa vedação legal. Exegese da súmula 588 do C. STJ e CP, art. 44. Recurso desprovido.      

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