(DOC. VP 416.6278.4640.1339)
TJSP. Apelação. Ação revisional cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. 1. Juros remuneratórios. Embora admissível a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano, a hipótese dos autos apresenta prática de juros relevantemente superiores à taxa média do mercado para operações desta natureza, conforme prova produzida pela autora. Revisão cabível. Inteligência do art. 51, §1º, do CDC. Índice adotado segundo a taxa, média de juros do Banco Central. Instituição bancária ré que não trouxe qualquer elemento acerca das taxas aplicadas pelas demais instituições financeiras de igual ou semelhante porte. 2. Dano moral. Inocorrência. Cobrança de encargos estipulados em contrato livremente celebrado entre as partes não configura dano moral, ainda que sobrevenha decisão judicial que reconheça abuso da taxa de juros remuneratórios. Não há ofensa a direitos personalíssimos da devedora. 3. Honorários advocatícios. Verba que deve ser arbitrada por equidade, tendo em vista o irrisório valor da condenação. Montante fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), que remunera o trabalho desenvolvido, de forma proporcional e sem excessos. Observância do art. 85, §2º e §8º-A do CPC. Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil que é meramente referencial. Juiz que não se encontra vinculado à referida tabela do órgão de classe. 4. Sentença reformada para determinar a limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado do BACEN, além de majorar os honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido
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