(DOC. VP 416.5530.0472.5162)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. Afirmou que, embora válidos os cartões de ponto coligidos aos autos, por apresentarem registros variáveis da jornada, a sobrejornada descrita na exordial ficou comprovada pela prova testemunhal. Incidência da Súmula 126/TST. Logo, não cabe perquirir suposta violação das regras de distribuição do ônus probatório. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabel
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote