(DOC. VP 416.0411.3577.7160)
TJSP. Tutela de urgência - Ação de «reserva de honorários advocatícios contratuais» - Pedido do autor para que seja feita reserva de seus honorários contratuais em ação trabalhista em fase de cumprimento de sentença na qual representa os interesses do réu, uma vez que a satisfação do crédito do cliente está próxima de se realizar, mas há outros credores do devedor habilitados naqueles autos - A medida foi deferida, mas com a ressalva de que o crédito do autor recairá com o que sobejar, se sobejar, depois de pagos os credores já habilitados - Alegação do autor, ora agravante, de que essa ressalva deve ser retificada para privilegiar seu crédito, de ordem alimentar - Pretensão descabida - Havendo pluralidade de credores, a organização da ordem de preferências cabe ao juízo trabalhista, que decidirá, por ser competente, como serão os pagamentos do crédito que está custodiando em sua Vara - Mantida a ordem de constrição nos autos trabalhistas, mas sem referência a qualquer tipo de classificação do crédito, o que fica determinado - Agravo de instrumento improvido, com determinação.
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