Carregando…

(DOC. VP 415.8501.6289.6731)

TJRJ. Revisão Criminal. Requerente definitivamente condenado, nos autos da ação penal 0004491-17.2015.8.19.0003, pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, I, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Pedido de absolvição do requerente quanto ao delito de roubo. Análise exaustiva da matéria no processo penal originário já realizada pela E. Terceira Câmara Criminal. Condenação confirmada com base em reconhecimento pessoal de acordo com o CPP, art. 226. Vítimas que reconheceram o acusado em sede policial confirmando em juízo. Ausência de afronta a texto expresso de lei e/ou à evidência dos autos. Inviabilidade de revisão do mérito. Argumentos apresentados desprovidos de novidade ou elementos probatórios novos. Produção de prova pericial. Rejeição. Exigência de prova pré-constituída para o manejo da revisional. Não adequação da mesma para reabertura de instrução ou produção de novas provas. Precedentes. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar o reexame do processo originário. Inconformismo do requerente contra a condenação. Instituto inadequado à reavaliação de fatos, provas e direito que, ao longo do regular processo judicial, tenham levado o aqui postulante à condenação. Inteligência do CPP, art. 621. Improcedência da revisão criminal. Manutenção da condenação do requerente na ação penal 0004491-17.2015.8.19.0003.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote