(DOC. VP 415.8457.8120.6794)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA ESTAMPADA EM NOTAS FISCAIS. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, POSITIVA E COM TERMO CERTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO. AFERIÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. CABIMENTO DIANTE DA NATUREZA DO DÉBITO. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC, art. 85. VALOR DA CONDENAÇÃO. PARÂMETRO DEVIDO. -
Em se tratando de obrigação positiva e líquida, com termo certo, os juros moratórios incidem a partir da data do vencimento da dívida (art. 397, CC), independentemente se a cobrança se deu por interpelação judicial. - Se a constatação do valor da condenação demanda tão somente operações matemáticas simples, dispensando conhecimentos técnicos de perito contábil, desnecessária a instauração de procedimento de liquidação por arbitramento, em atenção aos princípios da cele
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