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(DOC. VP 415.5473.2309.4266)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, em relação à negativa de prestação jurisdicional, à nulidade da prova pericial, às horas extras, à validade das normas coletivas que disciplinaram o regime de trabalho em escala 2x2, à caracterização de turnos ininterruptos de revezamento, ao labor em condições insalubres sem a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, exigida pelo CLT, art. 60, ao intervalo intrajornada, aos controles de ponto, ao labor e à participação em cursos, treinamentos e exames periódicos em dias de folga e ao adicional de insalubridade, reflexos e respectiva base de cálculo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados, da consonância da decisão regional com o decidido pelo STF na tese jurídica fixada para o Tema 1.046 de Repercussão Geral, do art. 896, «a», «c» e §§ 1º-A, I, 7º e 8º, da CLT, das Súmulas 126, 296, 297 e 333 do TST e da prejudicialidade da análise de matéria de caráter acessório, diante do indeferimento do pedido principal, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$247.237,18 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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