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(DOC. VP 415.5140.8446.3183)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE PESSOA IDOSA. ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. COMPROVAÇÃO. GRAVE SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL. DEVER DO ESTADO LATO SENSU. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. CONFIGURAÇÃO. 1.

Há que se rejeitar as preliminares de ausência de litisconsorte necessário e ilegitimidade passiva ad causam quando, embora sob outra roupagem argumentativa, o Município visa, essencialmente, infirmar a obrigação que lhe é atribuída no sentido de fornecer medida protetiva para o munícipe idoso, atribuindo tal encargo a outro ente federado. 2. A CF/88, assim como a Lei 10.741, de 2003 - Estatuto do Idoso -, conferem à família, à sociedade e ao Estado a incumbência de amparar os idos

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