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(DOC. VP 415.4910.1526.2326)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - REVERSÃO DE GUARDA - SUPREMACIA DOS INTERESSES INFANTO-JUVENIS - INDISPENSABILIDADE - MELHOR INSTRUÇÃO DOS AUTOS - MELHOR INTERESSE DOS MENORES. - O

instituto da guarda deve atender, primordialmente, ao princípio do melhor interesse do menor, ao encontro da regra da integral proteção infanto-juvenil, insculpida no CF/88, art. 227. - Não havendo indícios graves de vulnerabilidade das crianças sob a guarda do genitor e havendo informação de que a genitora tenha condutas desabonadoras perante os filhos, revela-se prudente a manutenção da decisão até a melhor instrução dos autos.

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