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(DOC. VP 415.3715.3782.4432)

TJSP. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRATAMENTO MÉDICO - FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO - PESSOA IDOSA, HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - ADMISSIBILIDADE. 1.

O direito à vida e à saúde qualifica-se como atributo inerente à dignidade da pessoa humana, conceito erigido pela CF/88 em fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88). 2. A pessoa idosa, hipossuficiente e portadora de doença grave faz jus à obtenção gratuita de medicamentos, insumos e tratamentos médicos junto ao Poder Público. Segurança concedida. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso desprovidos

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