(DOC. VP 415.2647.4125.4337)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO POR DÍVIDA RELACIONADA A CONTRATO NÃO RECONHECIDO. DESPROVIMENTO. 1.
Recurso de apelação interposto contra a sentença que declarou a inexistência de negócio jurídico, deixando, porém, de acolher o pedido de dano moral. 2. A questão recursal consiste em saber se a inscrição de dívida não reconhecida na plataforma Serasa Limpa Nome justifica a condenação por danos morais. 3. A simples inclusão do débito em plataforma de negociação não equivale à inscrição do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, tampouco significa que o d
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