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(DOC. VP 415.1916.9474.9429)

TJSP. Prestação de serviços de água e esgoto. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com repetição de indébito. Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova pericial desnecessária. Questão de direito. Restaurante. Concessionária ré que, irregularmente, enquadradou a autora na categoria de indústria alimentícia. Inteligência do Decreto Estadual 41.446/96. Irregularidade na aplicação do fator K presumido constante na Tabela I do anexo do Com. 06/93. Cobrança do adicional de carga que dependia de prévia análise do efluente do imóvel da autora para fixação do respectivo fator K. Inexistência de análise prévia, nos termos do Comunicado 03/2019. Cobrança irregular. Restituição dos valores. Embora se observe o entendimento do E. STJ firmado no julgamento do EAREsp. 676.608/RS/STJ (relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021), a cobrança no presente caso se justificou pelo enquadramento do esgoto produzido no imóvel da autora como industrial, de modo que não se verifica conduta da ré contrária à boa-fé objetiva. Restituição na forma simples, e não dobrada. Precedentes. Sentença mantida. Apelações não providas

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