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(DOC. VP 415.1331.2428.2631)

TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que o ônus probatório de comprovar que teria procedido a fiscalização da empresa prestadora de serviços é da Administração Pública, tomadora de serviços, por se tratar de fato impeditivo do direito pretendido à sua responsabilização subsidiária. E complementou a v. decisão regional: - a Administração tem o dever de exigir a apresentação de documentos que comprovem a regularidade, pela contratada, das obrigações trabalhistas e soci

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